CONTRATANTE: {Nome:1}, Inscrito(a) no CPF: {CPF:3}, residente e domiciliado à {Rua:11}, {Bairro:12}, {Cidade:13}, {Estado:15} E-mail: {E-mail:9} . Representado na forma deste contrato de prestação de serviços.

CONTRATADA: JALAPÃO EXPEDIÇÕES LTDA representada por Michele Adelino Alves Lóis, empresa de segmento turístico com CNPJ/CADASTUR 25.216.139/0001-06, sediada em Palmas-TO, CEP 77.024-666, representada na forma deste contrato de prestação de serviços.

As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Turismo, que se regerão pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Clausula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos serviços na área de ecoturismo, especificado na forma de Pacote Imersão no Jalapão e Vivencias na Chapada das Mesas durante o período de 03 a 17 de julho de 2021, sendo uma expedição de 6 dias e 5 noites do Jalapão + 5 dias e 5 noites na Chapada das Mesas, incluindo três pernoites em Palmas (pernoite anterior e posterior da expedição no Jalapão); incluindo: cinco hospedagens em hotel/pousadas no Jalapão e cinco hospedagens em hotel/pousada na Chapada das Mesas; transfer intermunicipal entre Imperatriz e Carolina; transfer em transporte privativo de Carolina a Palmas, transfer Hotel ao Aeroporto de Palmas, veiculo exclusivo para o grupo, condutor ambiental local em ambas as localidades, alimentação (café da manhã, almoço e jantar no Jalapão e café da manhã em Palmas e na Chapada das Mesas), agua e snacks durante o percurso, taxa de entrada nos atrativos, Trilha da Serra do Espirito Santo ou Morro do Jacuruto, Trilha do Morro da Chapeu, Trilha da Serra (Pedra Caida) ou teleférico, Tirolesa Voo do Pontal, Tirolesa do Desespero e seguro viagem.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Clausula 2º. A viagem seguirá o itinerário acordado por ambas as partes, podendo sofrer alterações no decorrer, ou antes, da viagem, para adequação de horários ou por medidas de segurança ou por questões temporais ou ainda quando o condutor achar pertinente.

Clausula 3º. Será dever da CONTRATADA prestar conta de serviço extra que lhe tenha sido confiado e das despesas que teve em decorrência de eventual situação calamitosa.

Clausula 4º. É de responsabilidade da Contratada o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com a EMPRESA ou colaboradores especializadas na execução dos serviços (transporte terrestre, alimentação, hospedagem) em conformidade com o art.393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior. A Jalapão Expedições LTDA não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados e passeios, quando estes serviços existirem.

Clausula 5º. É de responsabilidade da Contratada informar possíveis alterações nos valores anteriormente combinados, em virtude de reajuste financeiro por parte dos fornecedores, com antecedência mínima de duas semanas, sendo necessário o pagamento da diferença de valor no check-in da expedição.

Cláusula 6ª: A CONTRATADA poderá utilizar, quando necessário a realização de manutenção em sua frota, veículos como Minivans e/ou sem tração 4×4, em estradas pavimentados, bem como o dia de operação no distrito de Taquaruçu.

DO PAGAMENTO

Clausula 7º. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, os CONTRATANTES pagará a CONTRATADA, o valor de R$ 26.400,00 (Vinte e seis mil, quatrocentos reais), já estando pago R$6.000,00 a vista de entrada, faltando ser pago R$10.200,00 a vista no check in da expedição e R$10.200,00 em até 04x no check in da expedição.

CANCELAMENTO

Clausula 8º. Será de dever da CONTRATADA disponibilizar meios para a posterior realização da expedição em caso de não realização em virtude de pandemias, conforme a MP nº 948. Em dadas circunstâncias, a CONTRATADA disponibilizará o valor total da expedição em forma de crédito para uma futura remarcação ou contratação de outros de nossos serviços, com validade de 12 meses para remarcação ou devolução do valor pago com as mesmas condições de pagamento escolhidas pelo contratante, também com período de 12 meses para efetuação.

Clausula 9º. O cancelamento deverá ser solicitado por escrito, ou seja, via e-mail, não sendo aceito a solicitação via chamada telefônica ou por vias mensagens de texto como sms, Facebook, Messenger e Whatsapp.

– O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e a Deliberação Normativa nº 429 de 23/04/2002 da EMBRATUR, garantem a devolução total de qualquer quantia depositada e solicitado o cancelamento da reserva dentro do prazo de 7 dias após a efetivação da reserva.

– Caso a data do cancelamento ocorra dentro do prazo de 7 dias e esses dias estiverem próximo a data do check-in haverá cobrança de taxa administrativa que será de 20% do valor total do serviço. Para cancelamento feito após 24h de efetivação da reserva o reembolso será integral.

– Caso a reserva tenha sido efetuada em longo prazo e tenha passado o prazo dos 7 (sete) dias (artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor) para o pedido de cancelamento, a Taxa Administrativa será cobrada de acordo com a diferença entre a data de check-in e a data de pedido do cancelamento, ou seja:

DO TERMO DE RESPONSABILIDADE DOS CONTRATANTES

Cláusula 10º. Por meio deste instrumento, as partes pactuantes declaram expressamente conhecer e concordar com as cláusulas e condições abaixo estipuladas.

1 – O contrato de viagem celebrado entre as PARTES acima indicadas envolve riscos de acidente e perigos que ameaçam a integridade física e patrimonial do CONTRATANTE.

2 – O objeto do contrato celebrado entre as PARTES consiste em viagens a locais remotos e de difícil acesso. Nestas circunstâncias, providenciar suporte médico ou serviços de emergência é custoso e demorado. O CONTRATANTE declara conhecer previamente estas condições e assume desde já o risco pela demora de eventual serviço médico ou de emergência que eventualmente se fizer necessário, responsabilizando-se pela integralidade de seus custos e redimindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos danos físicos eventualmente causados, de seus efeitos e dos custos do socorro.

3 – Em caso de danos físicos, doenças, acidentes, ou ameaça de qualquer natureza à saúde do CONTRATANTE, este último autoriza a CONTRATADA a providenciar, em seu nome, suporte médico e serviço de emergência, cujos eventuais custos serão suportados pelo CONTRATANTE, como acordado no item (2). Autoriza ainda a CONTRATADA a informar o ocorrido a pessoa indicada a seguir: RICARDO no telefone: 11997992470, para eventuais providências adicionais.

4 – O CONTRATANTE declara expressamente não carregar em sua bagagem tipo algum de substância ilícita, entorpecentes, ou armas de qualquer natureza, eximindo a CONTRATADA de qualquer acidente que a administração de fármacos, legais ou não, ou substâncias entorpecentes, ou a manipulação de armas possam causar a sua saúde. O CONTRATANTE redime a CONTRATADA ainda de qualquer responsabilidade civil ou penal pelo conteúdo de sua bagagem pessoal, bem como pelos acidentes ou incidentes jurídico-criminais que tal conteúdo possa acarretar.

5 – O CONTRATANTE declara saber que as atividades a serem desenvolvidas na viagem, objeto de contrato celebrado entre as PARTES envolvem esforço físico, inclusive cardiovascular e riscos de acidente. Declara assim que está em perfeitas condições de saúde, tendo realizado avaliações físicas recentemente, de forma a se encontrar totalmente apto para situações de intenso esforço físico e pressão psicológica acima do comum, em um local remoto e de difícil acesso, redimindo a CONTRATADA de qualquer acidente, doença, problemas de saúde, inclusive cardiovasculares e traumas psicológicos, e as sequelas que eventualmente deles resultarem.

6 – O CONTRATANTE declara ainda conhecer previamente e assumir riscos inerentes, ao fato de que os locais possuem flora e fauna diversificada com animais peçonhentos, como cobras, aranha e etc, que podem causar acidentes, dos quais redime de responsabilidade a CONTRATADA, bem como eventual demora de socorro.

7 – O CONTRATANTE assume ainda o risco pela sua decisão de não usar os equipamentos de segurança fornecidos pela CONTRATADA, seja dentro do veículo ou fora dele, respondendo integralmente por qualquer acidente ou dano que tal decisão possa causar.

8 – O CONTRATANTE declara ainda conhecer o fato de que as condições do tempo, assim como as condições das rodovias nos locais a serem visitados são de difícil previsão e podem acarretar acidentes, atrasos e algumas situações de risco a sua integridade física e patrimonial, dos quais exime de responsabilidade a CONTRATADA.

9 – A CONTRATADA declara que possui equipamentos de segurança e primeiros socorros, que seu veículo encontra-se em perfeitas condições de segurança, que possui conhecimento dos locais a serem visitados e das atividades a serem desenvolvidas e treinamento para situações de emergência, admitindo, no entanto, que em viagens deste tipo a margem de imprevisibilidade é incomum, da qual procura fornecer prévias e consistentes informações a seus clientes, especialmente, acerca dos riscos envolvidos.

10 – O CONTRATANTE declara que leu e concordou com as disposições do presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, por estarem assim justos e contratados, firma o presente instrumento por assinatura ou e-mail.

RESCISÃO

PRAZO DE VIGÊNCIA E FORO